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NR 17 – Ergonomia

Categoria
Online
Instrutor
ADMIN PRIOEX
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Descrição Do Curso

OBJETIVO

Capacitar os trabalhadores em geral sobre as melhores práticas de Ergonomia para aplicarem em sua jornada laboral.

Carga Horária: 04 horas

 

Público Alvo:

Colaboradores de empresas e demais interessados.

Pré-requisitos:

Não exigido

Conteúdo Programático:

Levantamento, transporte e descarga individual de materiais, mobiliário dos postos de trabalho, assentos, equipamentos do posto de trabalho, condições ambientais de trabalho, organização do trabalho.

  • História da NR17 – Ergonomia;
  • Conceitos e Definições;
  • Definições de Ergonomia;
  • Evolução, Avaliação e Diagnósticos Diferenciais;
  • Características Psicofisiológicas dos Seres Humanos;
  • O Conceito de Conforto e sua Subjetividade;
  • Interpretação da NR 17, anexos, notas técnicas;
  • Métodos de Avaliação do Esforço, Entrevistas, Questionários e Checklists;
  • Cronograma de Adequações;
  • Ergonomia – Conceitos, Definições e Tipos;
  • Postos de Trabalho Adequados e Inadequados;
  • Apresentação de Trabalhos Realizados;
  • Levantamento Fotográfico de Problemas e Sugestões;
  • Relação Trabalho Patologias;
  • Prevenção e Qualidade de Vida;
  • Orientação, Postura, Ginástica Laborativa;
  • Arranjo físico.

Carga horária: 08 horas


VOCÊ SABIA?

ERGONOMIA

É uma ciência multidisciplinar que usa conhecimentos de várias ciências, tais como anatomia, antropometria, biomecânica, fisiologia, psicologia, engenharia, etc.

A Ergonomia utiliza os conhecimentos adquiridos das habilidades e capacidades humanas e estuda as limitações dos sistemas, organizações, atividades, máquinas, ferramentas e produtos de consumo, de modo a torná-los mais seguros, eficientes e confortáveis para o uso humano.

Os estudos ergonômicos bem como programas e laudos ergonômicos preveem uma série de aspectos interfaciados entre o ambiente x homem x trabalho, levando em consideração uma série de aspectos relevantes.

A Análise Ergonômica utiliza-se de conhecimentos ergonômicos, biomecânicos e antropométricos na qual é realizado um estudo dos postos de trabalhos, do ambiente de trabalho, da população trabalhadora, das tarefas e da organização do trabalho.

Consiste em apurar e relacionar todos os dados obtidos no estudo, identificando os fatores de risco ergonômico e ocupacional, determinantes de desconforto e de patologias, os quais servirão como subsídios para implantação de medidas técnicas e/ou educativas relacionadas à ergonomia objetivando a neutralização ou minimização de eventuais condições causadoras de doenças ocupacionais e/ou desconfortáveis de forma a propiciar condições de trabalho mais seguras e confortáveis a todos os colaboradores.


LEGISLAÇÃO – NR 17 – ERGONOMIA

17.2.3 Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.

6. Informação e formação dos trabalhadores

6.1. Todos os trabalhadores envolvidos com o trabalho de operador de checkout devem receber treinamento, cujo objetivo é aumentar o conhecimento da relação entre o seu trabalho e a promoção à saúde.

6.2. O treinamento deve conter noções sobre prevenção e os fatores de risco para a saúde, decorrentes da modalidade de trabalho de operador de checkout, levando em consideração os aspectos relacionados a: a) posto de trabalho; b) manipulação de mercadorias; c) organização do trabalho; d) aspectos psicossociais do trabalho; e) agravos à saúde mais encontrados entre operadores de checkout.

6.2.1. Cada trabalhador deve receber treinamento com duração mínima de duas horas, até o trigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem anual e com duração mínima de duas horas, ministrados durante sua jornada de trabalho.

6.4. O treinamento deve incluir, obrigatoriamente, a disponibilização de material didático com os tópicos mencionados no item

6.2 e alíneas.

6.5. A forma do treinamento (contínuo ou intermitente, presencial ou à distância, por palestras, cursos ou audiovisual) fica a critério de cada empresa.

6.6. A elaboração do conteúdo técnico e avaliação dos resultados do treinamento devem contar com a participação de integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando houver, e do coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e dos responsáveis pela elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

6. CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES

6.1. Todos os trabalhadores de operação e de gestão devem receber capacitação que proporcione conhecer as formas de adoecimento relacionadas à sua atividade, suas causas, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção.

6.1.1. A capacitação deve envolver, também, obrigatoriamente os trabalhadores temporários.

6.1.2. A capacitação deve incluir, no mínimo, aos seguintes itens: a) noções sobre os fatores de risco para a saúde em teleatendimento/telemarketing; b) medidas de prevenção indicadas para a redução dos riscos relacionados ao trabalho; c) informações sobre os sintomas de adoecimento que possam estar relacionados a atividade de teleatendimento/telemarketing, principalmente os que envolvem o sistema osteomuscular, a saúde mental, as funções vocais, auditivas e acuidade visual dos trabalhadores; d) informações sobre a utilização correta dos mecanismos de ajuste do mobiliário e dos equipamentos dos postos de trabalho, incluindo orientação para alternância de orelhas no uso dos fones mono ou bi-auriculares e limpeza e substituição de tubos de voz; e) duração de 04 (quatro) horas na admissão e reciclagem a cada 06 (seis) meses, independentemente de campanhas educativas que sejam promovidas pelos empregadores; f) distribuição obrigatória de material didático impresso com o conteúdo apresentado; g) realização durante a jornada de trabalho.

6.2. Os trabalhadores devem receber qualificação adicional à capacitação obrigatória referida no item anterior quando forem introduzidos novos fatores de risco decorrentes de métodos, equipamentos, tipos específicos de atendimento, mudanças gerenciais ou de procedimentos.

6.3. A elaboração do conteúdo técnico, a execução e a avaliação dos resultados dos procedimentos de capacitação devem contar com a participação de: a) pessoal de organização e métodos responsável pela organização do trabalho na empresa, quando houver; b) integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, quando houver; c) representantes dos trabalhadores na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando houver; d) médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; e) responsáveis pelo Programa de Prevenção de Riscos de Ambientais; representantes dos trabalhadores e outras entidades, quando previsto em acordos ou convenções coletivas de trabalho.

Sobre O Professor

  • ADMIN PRIOEX

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