NR 17 – Ergonomia
Descrição Do Curso
OBJETIVO
Capacitar os trabalhadores em geral sobre as melhores práticas de Ergonomia para aplicarem em sua jornada laboral.
Carga Horária: 04 horas
Público Alvo:
Colaboradores de empresas e demais interessados.
Pré-requisitos:
Não exigido
Conteúdo Programático:
Levantamento, transporte e descarga individual de materiais, mobiliário dos postos de trabalho, assentos, equipamentos do posto de trabalho, condições ambientais de trabalho, organização do trabalho.
- História da NR17 – Ergonomia;
- Conceitos e Definições;
- Definições de Ergonomia;
- Evolução, Avaliação e Diagnósticos Diferenciais;
- Características Psicofisiológicas dos Seres Humanos;
- O Conceito de Conforto e sua Subjetividade;
- Interpretação da NR 17, anexos, notas técnicas;
- Métodos de Avaliação do Esforço, Entrevistas, Questionários e Checklists;
- Cronograma de Adequações;
- Ergonomia – Conceitos, Definições e Tipos;
- Postos de Trabalho Adequados e Inadequados;
- Apresentação de Trabalhos Realizados;
- Levantamento Fotográfico de Problemas e Sugestões;
- Relação Trabalho Patologias;
- Prevenção e Qualidade de Vida;
- Orientação, Postura, Ginástica Laborativa;
- Arranjo físico.
Carga horária: 08 horas
VOCÊ SABIA?
ERGONOMIA
É uma ciência multidisciplinar que usa conhecimentos de várias ciências, tais como anatomia, antropometria, biomecânica, fisiologia, psicologia, engenharia, etc.
A Ergonomia utiliza os conhecimentos adquiridos das habilidades e capacidades humanas e estuda as limitações dos sistemas, organizações, atividades, máquinas, ferramentas e produtos de consumo, de modo a torná-los mais seguros, eficientes e confortáveis para o uso humano.
Os estudos ergonômicos bem como programas e laudos ergonômicos preveem uma série de aspectos interfaciados entre o ambiente x homem x trabalho, levando em consideração uma série de aspectos relevantes.
A Análise Ergonômica utiliza-se de conhecimentos ergonômicos, biomecânicos e antropométricos na qual é realizado um estudo dos postos de trabalhos, do ambiente de trabalho, da população trabalhadora, das tarefas e da organização do trabalho.
Consiste em apurar e relacionar todos os dados obtidos no estudo, identificando os fatores de risco ergonômico e ocupacional, determinantes de desconforto e de patologias, os quais servirão como subsídios para implantação de medidas técnicas e/ou educativas relacionadas à ergonomia objetivando a neutralização ou minimização de eventuais condições causadoras de doenças ocupacionais e/ou desconfortáveis de forma a propiciar condições de trabalho mais seguras e confortáveis a todos os colaboradores.
LEGISLAÇÃO – NR 17 – ERGONOMIA
17.2.3 Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.
6. Informação e formação dos trabalhadores
6.1. Todos os trabalhadores envolvidos com o trabalho de operador de checkout devem receber treinamento, cujo objetivo é aumentar o conhecimento da relação entre o seu trabalho e a promoção à saúde.
6.2. O treinamento deve conter noções sobre prevenção e os fatores de risco para a saúde, decorrentes da modalidade de trabalho de operador de checkout, levando em consideração os aspectos relacionados a: a) posto de trabalho; b) manipulação de mercadorias; c) organização do trabalho; d) aspectos psicossociais do trabalho; e) agravos à saúde mais encontrados entre operadores de checkout.
6.2.1. Cada trabalhador deve receber treinamento com duração mínima de duas horas, até o trigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem anual e com duração mínima de duas horas, ministrados durante sua jornada de trabalho.
6.4. O treinamento deve incluir, obrigatoriamente, a disponibilização de material didático com os tópicos mencionados no item
6.2 e alíneas.
6.5. A forma do treinamento (contínuo ou intermitente, presencial ou à distância, por palestras, cursos ou audiovisual) fica a critério de cada empresa.
6.6. A elaboração do conteúdo técnico e avaliação dos resultados do treinamento devem contar com a participação de integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando houver, e do coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e dos responsáveis pela elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
6. CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES
6.1. Todos os trabalhadores de operação e de gestão devem receber capacitação que proporcione conhecer as formas de adoecimento relacionadas à sua atividade, suas causas, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção.
6.1.1. A capacitação deve envolver, também, obrigatoriamente os trabalhadores temporários.
6.1.2. A capacitação deve incluir, no mínimo, aos seguintes itens: a) noções sobre os fatores de risco para a saúde em teleatendimento/telemarketing; b) medidas de prevenção indicadas para a redução dos riscos relacionados ao trabalho; c) informações sobre os sintomas de adoecimento que possam estar relacionados a atividade de teleatendimento/telemarketing, principalmente os que envolvem o sistema osteomuscular, a saúde mental, as funções vocais, auditivas e acuidade visual dos trabalhadores; d) informações sobre a utilização correta dos mecanismos de ajuste do mobiliário e dos equipamentos dos postos de trabalho, incluindo orientação para alternância de orelhas no uso dos fones mono ou bi-auriculares e limpeza e substituição de tubos de voz; e) duração de 04 (quatro) horas na admissão e reciclagem a cada 06 (seis) meses, independentemente de campanhas educativas que sejam promovidas pelos empregadores; f) distribuição obrigatória de material didático impresso com o conteúdo apresentado; g) realização durante a jornada de trabalho.
6.2. Os trabalhadores devem receber qualificação adicional à capacitação obrigatória referida no item anterior quando forem introduzidos novos fatores de risco decorrentes de métodos, equipamentos, tipos específicos de atendimento, mudanças gerenciais ou de procedimentos.
6.3. A elaboração do conteúdo técnico, a execução e a avaliação dos resultados dos procedimentos de capacitação devem contar com a participação de: a) pessoal de organização e métodos responsável pela organização do trabalho na empresa, quando houver; b) integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, quando houver; c) representantes dos trabalhadores na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando houver; d) médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; e) responsáveis pelo Programa de Prevenção de Riscos de Ambientais; representantes dos trabalhadores e outras entidades, quando previsto em acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Curso Info
- Duração: 8 HS
- Idioma: PT-BR
- Localização: ONLINE
- Pré-requisitos: Nenhum
- Nível De Habilidade: beginner
- Curso De Capacidade: 50
- Certificado: Sim
Sobre O Professor
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ADMIN PRIOEX
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